Neste domingo decisivo de votação, o respeito à lisura do processo democrático e às regras da Justiça Eleitoral é essencial para garantir a livre escolha dos cidadãos. Imagens gravadas por uma moradora na comunidade de Maísa, localizada na Zona Rural de Mossoró-RN, repercutiram nas redes sociais ao mostrar indícios de uma suposta prática de captação ilícita de sufrágio.
Segundo as imagens divulgadas, a mulher desembarcou de um veículo após observar uma movimentação atípica no local. Ao se aproximar, ela abordou um homem que portava um caderno de anotações, “santinhos” de propaganda política e uma quantia em dinheiro em espécie.
O indivíduo vestia uma camiseta azul com a frase “eu tô fechado com o menino” e a silhueta do candidato Allyson Bezerra. Ao ser questionado sobre o material e a presença do dinheiro, o homem deixou o local a bordo de uma motocicleta.
A apuração sobre a veracidade dos fatos e a eventual responsabilização cabem exclusivamente às autoridades competentes. A legislação brasileira trata com extremo rigor a oferta ou promessa de dinheiro, bens ou vantagens em troca de voto:
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, Art. 41-A): Define como captação ilícita de sufrágio a doação, oferta ou promessa de bem ou vantagem pessoal com o fim de obter voto. As sanções cíveis e eleitorais incluem multa e a cassação do registro ou do diploma.
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, Art. 299): Tipifica como crime eleitoral o ato de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Garantir eleições limpas e transparentes é um compromisso de toda a sociedade. Casos com indícios de ilícitos eleitorais podem e devem ser encaminhados aos órgãos oficiais de fiscalização por meio do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e ao Ministério Público Eleitoral.
