FISCALIZAÇÃO ATENTA: POSSÍVEL USO INDEVIDO DE FLYBANNERS EM NOVA PARNAMIRIM ACENDE ALERTA

Neste domingo decisivo de votação, o cumprimento das regras estabelecidas para o pleito é fundamental para assegurar o equilíbrio entre os candidatos e a tranquilidade dos eleitores. Contudo, registros e relatos apontam indícios de exibição indevida de flybanners promovendo candidaturas na Rua dos Pintassilgos, localizada no bairro de Nova Parnamirim, em Parnamirim-RN, em pleno dia de votação.

A verificação de eventual irregularidade cabe aos órgãos de fiscalização. De acordo com o Artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a realização de atos de propaganda eleitoral ou a divulgação de materiais no dia da eleição configura conduta vedada pela legislação.

Além disso, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina o uso de engenhos publicitários, prevendo limitações severas quanto ao uso de bandeiras, windbanners e estruturas similares dispostas em vias públicas no dia da votação.

Caso as autoridades confirmem a irregularidade da conduta, os responsáveis e beneficiários ficam sujeitos às seguintes previsões legais:

  • Sanções Penais: A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, passível de substituição por prestação de serviços à comunidade.
  • Penalidades Financeiras: Aplicação de multa estipulada entre R$ 5.000 e R$ 15.000 UFIRs (ou conforme atualização normativa do TSE).
  • Ações Cautelares: Remoção e apreensão imediata dos materiais pelas equipes de fiscalização ou forças policiais.

Diante de suspeitas ou indícios de irregularidades, qualquer cidadão pode acionar os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) ou utilizar o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para colaborar com a fiscalização.

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