O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a Resolução nº 192/2026, estabelecendo normas claras sobre o uso de aparelhos eletrônicos e documentos digitais nas seções eleitorais durante o pleito. A medida visa garantir a segurança, a fluidez dos trabalhos e a preservação do sigilo do voto, conforme previsto na legislação eleitoral.
Para orientar a população sobre o que é permitido e proibido no dia da votação, detalhamos a seguir os principais pontos da regulamentação:
1. Identificação do Eleitor
- Uso liberado para identificação: O eleitor poderá utilizar o celular exclusivamente na mesa receptora para apresentar documentos digitais oficiais com foto, como o aplicativo e-Título, CNH digital ou RG digital (a Carteira de Trabalho digital não é aceita para este fim).
- Guarda do aparelho: Logo após a identificação pelos mesários, o dispositivo deve ser desligado e depositado em local visível indicado pela mesa, juntamente com os demais pertences, antes de o eleitor dirigir-se à cabine de votação. Os objetos serão devolvidos ao final da votação.
2. Dispositivos Proibidos na Cabine de Votação
É proibido adentrar a cabine de votação portando qualquer equipamento capaz de registrar, armazenar ou transmitir som, imagem ou dados. A lista de restrições inclui:
- Smartphones e celulares;
- Máquinas fotográficas, filmadoras, câmeras corporais ou microcâmeras;
- Equipamentos de radiocomunicação, transmissores ou receptores;
- Dispositivos wearables (tecnologia vestível), como relógios inteligentes (smartwatches), pulseiras conectadas, óculos inteligentes e fones de ouvido;
- Objetos adaptados com câmeras ou microfones (como canetas, chaveiros, bonés ou broches);
- Qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
3. Exceção para Tecnologias Assistivas
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas essenciais ao exercício do voto a exemplo de fones de ouvido específicos, desde que esses equipamentos não sejam empregados para capturar, transmitir ou divulgar o voto registrado na urna.
4. Procedimentos em Caso de Descumprimento
Caso o eleitor se recuse a desligar ou entregar os aparelhos antes de se dirigir à urna:
- Não será permitido o ingresso na cabine de votação nem o exercício do voto enquanto perdurar a recusa;
- O presidente da mesa receptora registrará o fato em ata detalhada;
- O Juiz Eleitoral responsável pela zona será formalmente notificado;
- Se necessário para manter a ordem e a regularidade dos trabalhos, poderá ser solicitado o apoio de força policial.
A adequação às normas assegura o cumprimento da legislação vigente e o andamento regular do processo democrático.
Por Allyson Barbosa
