DEBORA DO BATOM VAI PARA O SEMIABERTO: LEITURA, TRABALHO E ENEM GARANTEM PROGRESSÃO DE PENA NO STF

DEBORA DO BATOM VAI PARA O SEMIABERTO: LEITURA, TRABALHO E ENEM GARANTEM PROGRESSÃO DE PENA NO STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão de pena para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”.

Condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de Janeiro  episódio em que invadiu o STF e pichou com batom a famosa estátua “A Justiça”, do escultor Alfredo Ceschiatti, Débora conseguiu remir 212 dias de sua pena.

Como funciona o desconto da pena? Segundo a decisão, a condenada preencheu todos os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal ao combinar três frentes de ressocialização:

Educação e Leitura: Participação no programa “Lendo a Liberdade” e realização das provas do ENEM.

Trabalho Penal: Serviços gerais e atuação na cozinha das Penitenciárias Femininas de Mogi Guaçu e Tremembé (SP).

Requisitos Cumpridos: Moraes atestou que o tempo trabalhado e estudado garantiu o direito à transição de regime.

A medida reforça o papel dos programas de remição de pena pelo estudo e trabalho no sistema prisional brasileiro, mesmo em casos de grande repercussão nacional.

Qual a sua opinião sobre o uso do trabalho e da leitura para a redução de pena em casos como esse? Deixe seu comentário abaixo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao Topo